O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a nova lei de adoção nesta segunda-feira, dia 03, afirmando que ela vai agilizar o processo.
João Matos, juntamente com familiares, acompanhou a sanção da lei em Brasília. A Juiza Sônia Moroso, de Itajaí, também esteve na cerimônia à convite do Deputado, já que ajudou na construção do texto da lei.
Segundo o site JusBrasil Política, o Senado aprovou a Lei Nacional da Adoção no dia 15 de julho, proposta defendida há mais de seis anos pelo deputado João Matos (SC). O parlamentar acompanhou de perto a votação e comemorou sua aprovação. "Considero o projeto o mais relevante em meus trinta anos de vida pública", celebrou.
Há seis anos tramitando no Congresso, o projeto é fruto do PL 1756/03, de autoria do parlamentar catarinense e foi aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado. Na época, o então presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, denominou a proposta de Lei Nacional da Adoção Cléber Matos, em homenagem ao filho adotivo do deputado, falecido aos 15 anos com câncer.
"Agradeço as contribuições posteriores de deputados e senadores, bem como as entidades e especialistas de várias partes do Brasil, que enriqueceram o projeto", afirmou.
Veja abaixo a relação das principais medidas da nova lei de adoção:
·A adoção poderá ser feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, por pessoas casadas civilmente ou que mantenham união estável.
·É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos. O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção.
·Foi definido o conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.
·Será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
·Haverá exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.
·O menor deverá ser ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
·Foi retirado o dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas.
·A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.
·A adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.
·A adoção poderá ser feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, por pessoas casadas civilmente ou que mantenham união estável.
·É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos. O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção.
·Foi definido o conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.
·Será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
·Haverá exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.
·O menor deverá ser ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
·Foi retirado o dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas.
·A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.
·A adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.
Legenda foto: Presidente Lula, Juiza Sônia Moroso, Dep. João Mattos e sua esposa esposa Mari Lúcia.