sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Lei da Adoção - Homenagem é aprovada

Na noite desta quinta-feira, dia 06, a Vereadora Susi Bellini (PP), apresentou em plenário Moção de Parabenização ao Deputado Federal João Matos, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1756/03 que trata da Lei Nacional de Adoção. O documento da Vereadora foi aprovado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a nova lei de adoção nesta segunda-feira, dia 03, afirmando que ela vai agilizar o processo.


João Matos, juntamente com familiares, acompanhou a sanção da lei em Brasília. A Juiza Sônia Moroso, de Itajaí, também esteve na cerimônia à convite do Deputado, já que ajudou na construção do texto da lei.


Segundo o site JusBrasil Política, o Senado aprovou a Lei Nacional da Adoção no dia 15 de julho, proposta defendida há mais de seis anos pelo deputado João Matos (SC). O parlamentar acompanhou de perto a votação e comemorou sua aprovação. "Considero o projeto o mais relevante em meus trinta anos de vida pública", celebrou.


Há seis anos tramitando no Congresso, o projeto é fruto do PL 1756/03, de autoria do parlamentar catarinense e foi aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado. Na época, o então presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, denominou a proposta de Lei Nacional da Adoção Cléber Matos, em homenagem ao filho adotivo do deputado, falecido aos 15 anos com câncer.


"Agradeço as contribuições posteriores de deputados e senadores, bem como as entidades e especialistas de várias partes do Brasil, que enriqueceram o projeto", afirmou.

Veja abaixo a relação das principais medidas da nova lei de adoção:
·A adoção poderá ser feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, por pessoas casadas civilmente ou que mantenham união estável.
·É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos. O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção.
·Foi definido o conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.
·Será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
·Haverá exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.
·O menor deverá ser ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
·Foi retirado o dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas.
·A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.
·A adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.
Legenda foto: Presidente Lula, Juiza Sônia Moroso, Dep. João Mattos e sua esposa esposa Mari Lúcia.